segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Gestores de crédito têm de se identificar perante os devedores antes de iniciar a cobrança

 

Antes da primeira cobrança, são obrigados a facultar os contactos que o devedor deve utilizar, bem como a autorização concedida pelo Banco de Portugal. O incumprimento é considerado infração muito grave.

Passados poucos dias sobre a entrada em vigor do novo Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários, que institui a figura do gestor de créditos, persistem ainda muitas dúvidas para quem viu o seu crédito transitar para uma entidade terceira que não aquela com quem negociou o empréstimo.

O Jornal PT50 procura clarificar alguns dos aspetos mais práticos do novo regime. Assim, uma das primeiras informações que o gestor de crédito tem de fornecer ao devedor é a sua identificação completa. Antes da primeira cobrança realizada em nome do novo dono do crédito, o gestor deve disponibilizar ao devedor a sua identificação, a morada da sua sede, o número de autorização concedida pelo Banco de Portugal e os seus contactos para quaisquer esclarecimentos necessários. Ler mais

Sem comentários:

Enviar um comentário

Gestores de crédito têm de se identificar perante os devedores antes de iniciar a cobrança

  Antes da primeira cobrança, são obrigados a facultar os contactos que o devedor deve utilizar, bem como a autorização concedida pelo Ban...