O Supremo Tribunal de Justiça responsabilizou e condenou a Brisa pelo
acidente provocado por um cão que se atravessou na faixa de rodagem da A
2, na zona de Palmela. O processo foi interposto pela vítima do
acidente, advogado de profissão. A empresa vai ter de pagar 18.000
euros. O caso é semelhante ao ocorrido há cerca de 5 anos na A 1 na zona
do Carregado, quando um javali foi atropelado por uma viatura conduzida
por uma jovem de Santarém que acabou por falecer na sequência do
acidente. A família da vítima moveu um processo contra a Brisa, que
ainda não entrou na fase de julgamento, e acredita que esta decisão
judicial abre esperanças quanto à responsabilização da concessionária de
autoestradas, pois cria nova jurisprudência.Sandra Luís, 28 anos, era
técnica do departamento de Cultura da Câmara de Santarém e deslocava-se
frequentemente a Lisboa, onde frequentava uma licenciatura em
Psicologia. No dia 22 de Novembro de 1999, repetiu a rotina sem ter a
noção de que tinha acabado de passar a portagem para a morte. Segue
normalmente para as aulas quando, a meio do caminho, um javali se
atravessa na estrada e é colhido pela viatura. Na sequência do embate
regista-se um choque em cadeia que envolve mais três viaturas. Sandra
Luís morre. Regista-se ainda um ferido graveDo auto de ocorrência
registado pelas autoridades nasce um processo-crime do Ministério
Público contra o condutor da viatura que precedia Sandra Luís, que é
acusado de responsabilidades no desfecho. António Luís diz que da
acusação não consta uma palavra acerca do javali. O arguido é absolvido,
há recursos, o caso arrasta-se e encontra-se actualmente no Supremo
Tribunal de Justiça, para decisão final.Mas as coisas não se ficam por
aí. António Luís avançou também com um processo cível contra a Brisa,
onde reclama uma indemnização. As audiências ainda não começaram. Os
argumentos do queixoso referem que a concessionária tem
responsabilidades na manutenção das vedações que impedem o acesso de
animais às faixas de rodagem. O pai da malograda Sandra já falou com
Paulo Moura, o advogado vítima de acidente que ganhou o processo contra a
Brisa, e reconhece que a decisão do Supremo Tribunal de Justiça pode
abrir um novo caminho. “Até aqui, a Brisa não estava habituada a
perder”, diz António Luís.Quem também saudou o acórdão do Supremo foi a
Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC), frisando que
representa uma “mudança de agulha” nestes casos. “O Supremo mudou a
agulha, rectificou o rumo e, por isso, é lícito que com tal nos
congratulemos, não por se condenar a Brisa e a Fidelidade, mas por se
fazer justiça”, sustenta o presidente da APDC, Mário Frota, em
comunicado divulgado sábado em Coimbra.Publicado recentemente, o acórdão
do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condena “solidariamente a Brisa e a
Fidelidade” ao pagamento de uma indemnização de cerca de 18 mil euros
ao automobilista pelos danos sofridos num acidente ocorrido na A2,
devido ao embate contra um cão de grandes dimensões.A concessionária de
auto-estradas e a seguradora (para a qual fora transferida a
responsabilidade civil) já tinham sido condenadas pelo Tribunal de
Setúbal, mas recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa, que
revogou a decisão da primeira instância, absolvendo-as.Na perspectiva do
docente universitário, existe uma maior sensibilidade dos tribunais
relativamente a acidentes em auto-estradas envolvendo animais ou
factores como a hidroplanagem, com decisões favoráveis aos
automobilistas.No ano passado, os tribunais terão proferido cerca de uma
dezena de decisões favoráveis aos consumidores em casos deste tipo,
embora a APDC não tenha dados precisos sobre o número de processos
devido às insuficiências na divulgação dos mesmos.O MIRANTE/Lusa
A apDC-Associação Portuguesa de Direito do Consumo (sociedade científica de intervenção) sediada em Coimbra - Portugal.
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