quarta-feira, 15 de outubro de 2025

“E AS CRIANÇAS, SENHOR, PORQUE LHES DAIS TANTA DOR, PORQUE PADECEM ASSIM?”

 

A Europa dotou-se de um Regulamento dos Serviços Digitais em finais de 2022 para proteger todos e cada um dos avanços desenfreados das “Grandes Tecnológicas (Big Tech´s) que por aí andam “como cão por vinha vindimada”…

Algo que Zuckerberg, na sua insaciável aspiração de tudo subjugar (sem rei nem roque…), apelida despudoradamente de censura… sem aspas!

O Regulamento, na sua singeleza e no que toca a crianças, diz simplesmente:

§  Os fornecedores de plataformas em linha acessíveis a menores adoptam medidas adequadas e proporcionadas para assegurar um nível elevado de privacidade, protecção e segurança dos menores.

 

§  Não podem exibir anúncios publicitários na sua interface com base na definição de perfis …  utilizando dados pessoais do destinatário do serviço se tiverem conhecimento, com uma certeza razoável, de que o destinatário do serviço é um menor.

 

§  O cumprimento, porém, de tais obrigações não impõe que tratem dados pessoais adicionais para avaliarem se o destinatário do serviço é ou não um menor.

 

§  A Comissão Europeia, precedendo consulta, pode emitir directrizes para ajudar os fornecedores… na aplicação das regras de privacidade, protecção e segurança dos menores.

 

As formulações são genéricas, mas sabe-se que surgem amiúde aberrantes desvios de conteúdo que deixam o mais pintado de “cabelos em pé”!

O que vem acontecendo ultimamente, com expressões as mais horrendas, obriga a todas as cautelas.

Há dias os media noticiaram que “a Comissão Europeia notificara quatro plataformas online - Snapchat, YouTube, App Store e Google Play – em ordem a apurar se vêm adoptando consequentes medidas de protecção dos menores".

A comissária titular da pasta do Digital, Henna Virkkunen, asseverou, à chegada a uma reunião ministerial informal em Horsens, há escassos dias, na Dinamarca, que

"É necessário garantir que o conteúdo a que as nossas crianças acedem na internet seja adequado à sua idade".

 

O Regulamento Europeu, disse, "estabelece claramente que, quando os menores utilizam serviços 'online', devem ser assegurados níveis muito elevados de privacidade, segurança e protecção".

"Infelizmente, isso nem sempre acontece, e é por essa razão que a Comissão Europeia está a reforçar a aplicação das suas regras a tal propósito", adiantou Henna Virkkunen.

Estas acções ainda não constituem investigações formais, antes se trata de pedidos de esclarecimento às plataformas em causa ao abrigo da nova legislação.

A União Europeia definiu que as plataformas em linha de muito grande dimensão, com 45 milhões de utilizadores activos /mês, passem a ter de cumprir escrupulosamente as novas regras “a fim de não porem o pé em ramo verde”!

A presidente da Comissão, Ursula von Leyen disse, de forma simples, há dias, que “tal como no nosso tempo - nós, como sociedade - ensinávamos aos nossos filhos que não podiam fumar, beber e ver conteúdos para adultos até uma certa idade. Acredito que é hora de fazer o mesmo com as redes sociais".

Países como a Dinamarca, a Grécia, a França e Espanha, entre outros, avaliam como limitar esta utilização a menores das redes sociais em que não há restrições de conteúdos.

A semana transacta, a Comissão Europeia deu a saber que ia ajudar as plataformas online a implementar um método de verificação de idade robusto, fácil de usar e que preserve a privacidade. A Comissão desenvolveu uma abordagem comum em estreita colaboração com os Estados-Membros.

Como resultado, em Julho de 2025, foi lançado um projecto para uma aplicação de verificação de idade na UE, servindo de base para uma abordagem harmonizada entre os Estados-Membros. A Comissão lançou uma segunda versão do projecto de verificação de idade, aprimorando ainda mais a solução.

A ver se este expediente chega a bom termo e os menores são poupados à sanha dissolutora das Megatecnológicas.

Que se o “melhor do mundo são as crianças”, não as inquinem: imperioso será mantê-las no seu mundo e não projectá-las para o mundo da depravação, da depreciação e da degradação de valores.

 

Mário Frota

presidente da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal

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