São três processos por violação de deveres dos auditores, em particular, o dever de reduzir a escrito o contrato de prestação de serviços de auditoria, o dever de organizar um arquivo de auditoria instruído de acordo com as normas relativas a auditores, o dever de documentação e o dever de encerrar o arquivo da documentação de suporte aos trabalhos realizados e conclusões obtidas no prazo de 60 dias após a emissão da certificação legal de contas.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou hoje cinco decisões relativas a processos de contraordenação, em regime de anonimato.
Na base das decisões da CMVM, estão três processos por violação de deveres dos auditores, em particular, o dever de reduzir a escrito o contrato de prestação de serviços de auditoria, o dever de organizar um arquivo de auditoria instruído de acordo com as normas relativas a auditores, o dever de documentação e o dever de encerrar o arquivo da documentação de suporte aos trabalhos realizados e conclusões obtidas no prazo de 60 dias após a emissão da certificação legal de contas.
Foram aplicadas três coimas que somam 50 mil euros, mas algumas suspensas. Portanto foi aplicada uma coima de 20.000 euros, uma de 10.000 euros, totalmente suspensa na sua execução, pelo prazo de dois anos e uma de 20.000 euros, parcialmente suspensa na sua execução em 10.000 euros, pelo prazo de dois anos. Ler mais

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