Diário da República n.º 108/2025, Série I de 2025-06-05
Homologa a exoneração do Vice-Almirante Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro do cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, em virtude de transitar para a situação de reserva, e a nomeação do Vice-Almirante Pedro Miguel de Sousa Costa para o cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, com efeitos a partir da data de tomada de posse.
Aprova o Plano de Prevenção de Riscos do Governo.
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio: o n.º 1 do artigo 9.º, no segmento em que se dispõe que o médico orientador combina o método a utilizar para a prática da morte medicamente assistida; a alínea e) do n.º 1 do artigo 16.º, no segmento em que se dispõe que «[a] decisão do doente sobre o método de morte medicamente assistida»; a alínea c) do artigo 19. º, no segmento em que se dispõe «para que aquele possa escolher e decidir de forma esclarecida e consciente»; a norma do n.º 1 do artigo 6.º; a norma do n.º 1 do artigo 3.º; o segmento normativo do n.º 2 do artigo 21.º, que impõe ao profissional de saúde que recusa praticar ou ajudar o ato de morte medicamente assistida o ónus de especificar a natureza das razões motivantes; não declara a inconstitucionalidade das demais normas que integram o objeto dos pedidos.

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