A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) emitiu um conjunto de recomendações às empresas para acelerar processos de sinistros em seguros habitação, após um “número significativo” de reclamações sobre atrasos. “Estas recomendações surgem na sequência do número significativo de reclamações recebidas pela ASF relativas a atrasos na regularização de sinistros associados a este tipo de seguros, designadamente no âmbito do ramo incêndio e outros danos”, referiu a entidade, em comunicado.
Entre as principais recomendações,
destacam-se o cumprimento de um prazo máximo de quatro dias úteis para o
primeiro contacto da empresa de seguros com o segurado ou lesado, após
receção da participação do sinistro, e de um prazo máximo de 25 a 40
dias úteis (consoante as coberturas acionadas) para a empresa comunicar
se assume ou não a responsabilidade pelo sinistro e o valor dos danos
reconhecidos.
A ASF recomenda também a possibilidade de alargamento dos prazos em situações excecionais, como catástrofes naturais, sinistros em que são acionados seguros de condomínios ou ativação de coberturas como incêndio ou fenómenos sísmicos, bem como a suspensão dos prazos em caso de suspeita fundamentada de fraude ou de dificuldade comprovada de contacto com o consumidor.
As empresas de seguros devem ainda estar
obrigadas a prestar informação pré-contratual clara sobre os
procedimentos e prazos médios de regularização de sinistros e manter uma
comunicação transparente durante o processo de regularização, incluindo
atualizações regulares ao segurado. As empresas não estão obrigadas a
adotar estas recomendações, mas devem informar a ASF da sua decisão no
prazo de dois meses a contar da sua publicação e, caso autorizem, a
mesma será publicada no site da ASF e no Portal do Consumidor.

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