quinta-feira, 24 de abril de 2025

Pensão de alimentos é tributada em IRS e pode agravar imposto

 


Quem recebe este complemento tem de optar pela tributação à taxa especial de 20% ou pelo englobamento. Do lado de quem paga, é possível deduzir 20% dos encargos à matéria coletável.

Um pai ou uma mãe que fique com a guarda exclusiva dos filhos, no caso de divórcio ou separação, tem direito ao pagamento de uma pensão de alimentos por parte do outro progenitor, para suportar as despesas relacionadas com alimentação e demais gastos do dia-a-dia da criança ou do jovem, como é o caso do vestuário ou das despesas de educação, por exemplo.

Do lado de quem recebe, este complemento é tributado em IRS e pode agravar o imposto final, mas só relativamente aos valores que excederem os 4.350,24 euros. Quem paga pode deduzir 20% dos encargos à matéria coletável. Nestas duas situações, as famílias estão excluídas do IRS automático. Ler mais

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