
A Polícia de Segurança Pública (PSP), na prossecução das
suas atribuições de prevenção criminal, está atenta aos fenómenos
criminais que vão surgindo com a evolução dos tempos e da própria
sociedade, como é o caso do crime de burla que se reveste, cada vez
mais, de uma maior diversidade de tipologias criminais.
O crime de burla é um ilícito criminal com crescente expressão, o que se tem vindo a comprovar frequentemente pela elevada quantidade diária de ocorrências participadas. Por consequência da evolução digital, os métodos utilizados não são facilmente detetáveis e caracterizam-se por uma progressiva sofisticação e perigosidade, com intenção de obter enriquecimento ilegítimo para quem os pratica ou para terceiros, gerando prejuízos financeiros significativos. Ler mais
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