- A facturação deve ter periodicidade mensal…
- A entidade gestora deve proceder à leitura real dos instrumentos de medida com uma frequência mínima de duas vezes por ano (!!!)
- E com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses (!!!)
- Nos períodos em que não haja leitura, o consumo é estimado em função do consumo médio:
- apurado entre as duas últimas leituras reais efectuadas pela entidade gestora;
- de consumidores com características similares, no território municipal, verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura após a instalação do contador.
- Tal entidade deve facultar, de forma acessível, clara e perceptível, outros meios para a comunicação das leituras (Internet, SMS, serviços postais ou telefone) (numa abominável inversão do ónus).
- E deve emitir facturas detalhadas que incluam a decomposição dos elementos de custo que integram o serviço… Ler mais
quarta-feira, 12 de março de 2025
Direitos à deriva quando se factura por “estimativa”: da água e dos consumos reais
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Cientistas desenvolvem teste sanguíneo que pode prever doença de Crohn antes de sintomas
Cientistas desenvolveram um teste sanguíneo que pode prever a doença de Crohn anos antes do aparecimento dos sintomas, abrindo caminho pa...
-
Um estudo europeu sugere que a saúde reprodutiva deve integrar os currículos do ensino secundário em Portugal, revelou hoje uma das inve...
-
Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12 Lei n.º 24/2025 Assembleia da República Alteração ao Código da Estrada, aprovado pe...
-
Ter-se-á alguém dado conta de que as facturas das comunicações electrónicas vinham muito “apimentadas” tanto pelo débito de chamadas não e...

Sem comentários:
Enviar um comentário