Esta validação é mais um dos passos necessários para ir preparando a entrega da declaração anual do imposto, que arranca no dia 1 de abril e termina em 30 de junho.
As faturas a que cada contribuinte associou o seu NIF durante 2024 têm até hoje para ser validadas no Portal das Finanças, para que as despesas sejam contabilizadas como deduções ao IRS.
Esta validação é mais um dos passos necessários para ir preparando a entrega da declaração anual do imposto e deve ser feita para validar e afetar à tipologia de dedução correspondente as faturas que tenham ficado pendentes e também para que os contribuintes possam registar por sua iniciativa aquelas que não tenham sido comunicadas ao e-fatura por quem a emitiu.
Há vários motivos para uma fatura ficar 'pendente', sendo esta uma situação comum para os casos de empresas que têm mais de um registo de atividade (CAE), como sucede, por exemplo, com as grandes superfícies. Ler mais
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