As faturas de combustíveis – gasolina 95, gasóleo ou outros – podem entrar na declaração do IRS?
Sim, podem, como qualquer outra despesa, desde que a fatura tenha o seu NIF pode entrar no E-fatura.
No entanto, há uma ‘má notícia’: as despesas com combustível entram nas despesas gerais familiares dos contribuintes, ou seja, a categoria onde entra quase tudo e onde é possível ter uma dedução de 35% dos gastos suportados por qualquer membro do agregado familiar até um limite de 250 euros (500 euros por casal).
De
relembrar que na categoria “Despesas Gerais Familiares”, podem também
fazer parte despesas de supermercado, vestuário, gás, luz ou
eletricidade. Ler mais
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