A entrada em vigor da medida que concede uma isenção total ou parcial de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira habitação por pessoas até aos 35 anos de idade tem levado muitos contribuintes a questionarem a AT sobre se têm direito ou não a este benefício fiscal.
As situações que chegam ao fisco, através de pedidos de informação
vinculativa, reportam as mais variadas situações, cujos detalhes ditam
se encaixam ou não nas condições impostas para se beneficiar da isenção
fiscal. Exemplo disso é o acesso ser negado a quem possua um imóvel
classificado como sendo de habitação, ainda que em ruínas, enquanto os
beneficiários de herança indivisa com casas de habitação podem usufruir
da medida. Ler mais
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