quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

Doação de parte de uma casa impede benefício do IMT Jovem mesmo que anulada

 Um jovem a quem tenha sido doada parte de uma casa fica de fora da isenção do IMT e do Imposto do Selo mesmo que essa doação seja anulada, segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A entrada em vigor da medida que concede uma isenção total ou parcial de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira habitação por pessoas até aos 35 anos de idade tem levado muitos contribuintes a questionarem a AT sobre se têm direito ou não a este benefício fiscal.

As situações que chegam ao fisco, através de pedidos de informação vinculativa, reportam as mais variadas situações, cujos detalhes ditam se encaixam ou não nas condições impostas para se beneficiar da isenção fiscal. Exemplo disso é o acesso ser negado a quem possua um imóvel classificado como sendo de habitação, ainda que em ruínas, enquanto os beneficiários de herança indivisa com casas de habitação podem usufruir da medida. Ler mais

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