Dois apontamentos da conferência ontem proferida pelo Prof. Mário Frota a um auditório repleto da Delegação da Ordem dos Advogados de Viana do Castelo.
14.AGOSTO.26 ACRÉSCIMO POR REPARAÇÃO, DEDUÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO? “Diz-se que em caso de reparação de um bem, no âmbito da gar...
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