quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

Se o melhor do mundo são as crianças, explorêmo-las!


Países há em que a publicidade infanto-juvenil é proibida. Sem excepções.

Em Portugal, há um sem-número de restrições ao conteúdo. Quer no que tange à publicidade que se lhes dirige quer no que os têm como intérpretes.

Com efeito, a publicidade especialmente dirigida a menores deve ter sempre em conta a sua vulnerabilidade psicológica, abstendo-se, nomeadamente, de:

Incitar directamente os menores, explorando a sua inexperiência ou credulidade, a adquirir determinado bem ou serviço;

Incitar directamente os menores a persuadirem os pais ou terceiros a comprarem quaisquer produtos ou serviços;

Apresentar elementos susceptíveis de fazerem perigar a sua integridade física ou moral, bem como a sua saúde ou segurança;

Explorar a confiança especial que os menores depositam nos seus pais, tutores, professores  ou monitores.
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