Países há em que a publicidade infanto-juvenil é proibida. Sem excepções.
Em Portugal, há um sem-número de restrições ao conteúdo. Quer no que tange à publicidade que se lhes dirige quer no que os têm como intérpretes.Com efeito, a publicidade especialmente dirigida a menores deve ter sempre em conta a sua vulnerabilidade psicológica, abstendo-se, nomeadamente, de:
Incitar directamente os menores, explorando a sua inexperiência ou credulidade, a adquirir determinado bem ou serviço;
Incitar directamente os menores a persuadirem os pais ou terceiros a comprarem quaisquer produtos ou serviços;
Apresentar elementos susceptíveis de fazerem perigar a sua integridade física ou moral, bem como a sua saúde ou segurança; Ler mais
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