A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor (que em 1996 sucedeu à que promulgada fora em 1981) estatuiu no seu artigo 7.º um “direito à informação em geral” e a previsão da criação de:
- - Serviços municipais de informação ao consumidor;
- - Conselhos municipais de consumo
- - Bases de dados acessíveis, de âmbito nacional, com informação geral e específica destinada ao “Sistema de Defesa do Consumidor”;
- - Bases de dados descodificadas de acesso incondicionado e disponíveis aos consumidores;
- - Espaços de informação ao consumidor no Serviço Público de Rádio e de Televisão. Ler mais
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