quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

Graves omissões, crimes de lesa-cidadania

 


A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor (que em 1996 sucedeu à que promulgada fora em 1981) estatuiu no seu artigo 7.º um “direito à informação em geral” e a previsão da criação de:

Serviços municipais de informação ao consumidor;

Conselhos Municipais de Consumo

Bases de dados acessíveis, de âmbito nacional, com informação geral e específica destinada ao “Sistema de Defesa do Consumidor”;

Bases de dados descodificadas de acesso incondicionado e disponíveis aos consumidores;

Espaços de informação ao consumidor no Serviço Público de Rádio e de Televisão.

A criação dos serviços municipais do consumidor, no seio dos autarquias, foi algo que não passou do papel. Ler mais

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