A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor (que em 1996 sucedeu à que promulgada fora em 1981) estatuiu no seu artigo 7.º um “direito à informação em geral” e a previsão da criação de:
Serviços municipais de informação ao consumidor;
Conselhos Municipais de Consumo
Bases de dados acessíveis, de âmbito nacional, com informação geral e específica destinada ao “Sistema de Defesa do Consumidor”;
Bases de dados descodificadas de acesso incondicionado e disponíveis aos consumidores;
Espaços de informação ao consumidor no Serviço Público de Rádio e de Televisão.
A criação dos serviços municipais do consumidor, no seio dos autarquias, foi algo que não passou do papel. Ler mais
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