terça-feira, 31 de dezembro de 2024

Nova tecnologia revolucionária reverte as células cancerígenas para células normais

 

Este desenvolvimento pode abrir portas a uma terapia alternativa contra o cancro sem os mesmos efeitos secundários dos tratamentos convencionais.

Uma equipa de investigadores, liderada pelo Professor Kwang-Hyun Cho do Instituto Avançado Coreano de Ciência e Tecnologia (KAIST), desenvolveu uma tecnologia revolucionária que permite reverter as células cancerígenas para um estado semelhante ao das células normais.

Esta abordagem inovadora representa um novo método de tratamento do cancro, evitando potencialmente os efeitos secundários e os riscos de resistência associados às terapias convencionais, refere o IFLScience. Ler mais

A troca de casas é a nova grande moda para poupar nas férias

 

Há cada vez mais viajantes a passar as férias em casa de um estranho, deixando esse mesmo estranho ficar alojado na sua casa durante o mesmo período. A tendência ajuda a poupar nas despesas de alojamento.

Numa era de aumento dos custos de viagem e de um desejo crescente de experiências locais autênticas, a troca de apartamentos está a afirmar-se como uma tendência popular entre os viajantes que procuram explorar novos destinos sem gastar muito.

Esta estratégia de viagem única, que faz lembrar a comédia romântica The Holiday, envolve a troca de casas com outra pessoa durante um determinado período, oferecendo aos participantes uma forma económica e imersiva de experimentar a vida numa cidade diferente. Ler mais

Veículos elétricos podem fornecer energia a casas (e poupar-nos 780 euros por ano)

Casas e redes elétricas podem receber energia através dos carros elétricos. A chave está no carregamento bidirecional.

Os automóveis elétricos possuem baterias cada vez mais
potentes que são carregadas a partir da rede de energia ou de sistemas solares nos telhados.

Mas quando o carro não está a ser utilizado, a bateria pode servir de armazenamento para as casas e para a rede de energia através de um processo de carregamento bidirecional que pode reduzir os custos de energia, começa por explicar a DW.

Mas como é que isto acontece? Ler mais

PUBLICIDADE Início › Notícias › Nacional › Acabam portagens, mas os pórticos ainda ameaçam. São “tentação” para o governo? Nacional

 


A partir de amanhã, sete autoestradas do país serão gratuitas. Mas o imperativo é mesmo tirar os pórticos. Se não se paga, o que ficam lá a fazer?

A partir do dia 1 de janeiro, vai deixar de pagar para circular em 7 autoestradas ex-Scut. É o resultado de uma luta que se trava há 13 anos, lembra o JN.

São elas: A13 e A13-1 (Pinhal Interior), A22 (Algarve), A25 (Beiras Litoral e Alta), A23 (Beira Interior), A4 (Transmontana e Túnel do Marão) A24 (Interior Norte) e A28 (entre Esposende-Antas e entre Neiva-Darque).

No entanto, há algumas que não estão satisfeitas, e os seus utilizadores temem que os pórticos que ficam constituam uma ameaça: não se paga, mas um dia pode voltar a pagar-se. Ler mais

Não ao apoio político às offshores intermitentes


Uma Democracia de Qualidade exige que não seja dado apoio político a mais potencias eólicas offshores intermitentes.

O atual Sistema Elétrico Português, que foi concebido durante a vigência do Governo de José Sócrates, teve na sua origem um “pecado mortal”: baseia-se em potências elétricas intermitentes, eólicas e solares, cujos resultados económicos estão protegidos por FIT – Feed In Tariffs.

As FIT são “mecanismos contratuais de base política” que conferem aos investidores em potências intermitentes uma “reserva de mercado” com as seguintes vantagens decisivas:

1. A respetiva eletricidade tem acesso garantido à Rede Pública, mesmo que o mercado dela não necessite nesse momento;

2. O produtor tem sempre um preço de venda garantido, normalmente muito acima do preço do mercado livre que prevalece nesse momento; Ler mais

MP já recebeu 12 queixas por recusa de pagamento em dinheiro

 


Tempo frio e seco previsto até ao final da semana: Veja as recomendações da DGS

 

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou um conjunto de orientações para a proteção da saúde face à previsão de tempo frio e seco, especialmente nas regiões do interior do país, até ao final da semana. As recomendações baseiam-se nas previsões divulgadas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), que indicam uma persistência das condições adversas.

A DGS sublinha a importância de adotar medidas de proteção para minimizar os efeitos do frio extremo na saúde. Entre as principais recomendações estão:

  • Evitar exposição prolongada ao frio e mudanças bruscas de temperatura.
  • Manter o corpo quente, utilizando várias camadas de roupa adaptadas à temperatura ambiente.
  • Proteger as extremidades, recorrendo a luvas, gorros, cachecóis, meias e calçado quente e antiderrapante.
  • Garantir a hidratação, privilegiando sopas e bebidas quentes, enquanto se evita o consumo de álcool, que pode criar uma falsa sensação de calor. Ler mais

Está à espera de uma encomenda internacional? Procure-a no Portal das Finanças

 

Para os consumidores que aguardam encomendas provenientes de países fora da União Europeia, a Autoridade Tributária (AT) disponibiliza uma ferramenta prática para monitorizar o estado da mercadoria diretamente no Portal das Finanças.

Na sua mais recente newsletter, a AT questiona: “Fez uma compra num país fora da União Europeia e ainda não recebeu a encomenda?” Como resposta, a entidade apresenta a funcionalidade de pesquisa de encomendas postais no Portal das Finanças, que permite aos utilizadores verificarem se a sua declaração foi submetida à alfândega e se a saída da mercadoria foi autorizada.

Com o aumento das transações internacionais, especialmente em épocas de maior volume de compras, como o Natal ou Black Friday, esta funcionalidade surge como uma resposta para simplificar a vida dos cidadãos e reduzir a incerteza em torno da chegada de mercadorias. Ler mais

IA para o AdC combater práticas anticoncorrenciais e abuso de posição dominante. É já a partir de 2025

 

O combate a práticas anticoncorrenciais e o abuso de posição dominante serão algumas das prioridades da Autoridade da Concorrência (AdC) para 2025, ano em que a entidade também vai integrar a Inteligência Artificial (IA) nos processos de investigação.

No conjunto de prioridades de política de concorrência para 2025, divulgadas hoje pela AdC, inclui-se o controlo de operações de concentração e o acompanhamento da economia digital e da inteligência artificial.

Além de “explorar os impactos do desenvolvimento da IA generativa na política de concorrência”, a entidade liderada por Nuno Cunha Rodrigues também vai começar a utilizar IA nas investigações.

A Concorrência quer “fortalecer a sua capacidade de deteção de práticas anticoncorrenciais”, e por isso vai introduzir “ferramentas de informática forense inovadoras, integrando a Inteligência Artificial nos processos de investigação”.

O regulador salienta, em comunicado, que estas prioridades “pretendem contribuir para o crescimento económico, o investimento e a inovação, nomeadamente, através da recomendação de remoção de barreiras à entrada e expansão em diversos setores da economia nacional”.

 

Operação Festas Felizes: ASAE apreende mais de uma tonelada de géneros alimentícios

 

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou, nos últimos dias, uma operação de fiscalização âmbito nacional, com o propósito de garantir a segurança alimentar.

"A ação teve como principal objetivo fiscalizar o comércio de bens alimentares tradicionalmente mais procurados durante o Natal e Passagem de Ano, designadamente produtos cárneos, pescado e bacalhau, bivalves, confeitaria e vinhos, assegurando o cumprimento dos requisitos legais e específicos aplicáveis a cada setor bem como, identificar e combater eventuais práticas fraudulentas que possam comprometer a saúde pública ou induzir em erro os consumidores", refere a ASAE em comunicado.

Como balanço da ação, foram fiscalizados 430 operadores económicos, designadamente retalhistas do setor alimentar, mercados, pastelarias com fabrico próprio, estabelecimentos de restauração e bebidas, entre outros, tendo resultado na instauração de 5 processos-crime por géneros alimentícios anormais avariados, fraude sobre mercadorias e por abate clandestino bem como, 58 processos de contraordenação, destacando-se entre as principais infrações identificadas, o incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene, a inexistência de processo ou processos baseados nos princípios do HACCP, irregularidades relativas a rotulagem de géneros alimentícios, a falta de controlo metrológico e de rastreabilidade, entre outras. Ler mais

 

PSP apreende mais de 47 mil artigos de pirotecnia em operação de Ano Novo

 

No âmbito dos festejos de ano novo, a PSP reforçou a fiscalização relativa ao controlo e segurança na utilização de material pirotécnico. Mais de 47 mil artigos de pirotecnia foram apreendidos.

Com a aproximar as celebrações de final do ano, a PSP divulgou esta segunda-feira um comunicado onde explica que foram realizadas várias ações de fiscalização relacionadas com segurança e controlo de pirotecnia e explosivos.

Através do Departamento de Armas, foram realizadas ações que levaram ao levantamento de nove autos de notícia "por contraordenação à legislação relacionada com o controlo da pirotecnia e explosivos" e foi identificado um crime relacionado com a detenção de pirotecnia para embarcações em elevada quantidade armazenados em local sem licença para o efeito. Ler mais

 

Diário de 31-12-2024

 


Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31

Presidência do Conselho de Ministros

Transpõe as Diretivas (UE) 2020/739 e (UE) 2019/1833, procedendo ao aditamento da lista de agentes biológicos reconhecidamente infeciosos para os seres humanos prevista no Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril.

Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece um regime extraordinário e transitório de pagamento intercalar da receita no âmbito do contrato de parceria público-privada do setor rodoviário da Concessão da Beira Interior.

Presidência do Conselho de Ministros

Procede à alteração ao Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional.

Presidência do Conselho de Ministros

Altera o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques.

Presidência do Conselho de Ministros

Cria a Agência para o Clima, I. P.

Presidência do Conselho de Ministros

Procede à extinção do prazo para que as delimitações da Reserva Ecológica Nacional se conformem com as novas orientações estratégicas de âmbito nacional e regional.

Presidência do Conselho de Ministros

Altera o Decreto-Lei n.º 240/2015, de 14 de outubro, que estabelece o regime legal da transmissão dos estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, I. P., e respetivos apartamentos de autonomização, para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza um conjunto de entidades do Ministério da Saúde a realizar a despesa relativa à aquisição de medicamentos para as entidades do SNS.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza um conjunto de entidades do Ministério da Saúde a realizar a despesa relativa à aquisição de vacinas e tuberculinas inseridas no Programa Nacional de Vacinação, durante o ano de 2025.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza um conjunto de entidades do Ministério da Saúde a realizar a despesa relativa à aquisição de dispositivos médicos-cardioversores; pacemakers e stents.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza um conjunto de entidades do Ministério das Finanças a realizar a despesa relativa à aquisição centralizada de licenças software, para os anos de 2025, 2026 e 2027.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a realização de despesa e a reprogramação dos encargos plurianuais relativos à empreitada das dragagens da zona superior da Lagoa de Óbidos.

Finanças e Administração Interna

Primeira alteração à Portaria n.º 123/2014, de 19 de junho, que fixa as condições mínimas do seguro de acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários, incluindo os limites de capital seguro e riscos cobertos.

Ambiente e Energia

Estabelece os termos e condições da atividade de registo e contratação bilateral de energia.

Agricultura e Pescas

Estabelece as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores não marítimas do rio Cávado sob jurisdição marítima, regulando ainda, nos casos expressamente nela previstos, o exercício da pesca lúdica.

Agricultura e Pescas

Estabelece as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores não marítimas do rio Douro sob jurisdição marítima, regulando ainda, nos casos expressamente nela previstos, o exercício da pesca lúdica.

Agricultura e Pescas

Estabelece as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores não marítimas do rio Lima sob jurisdição marítima, regulando ainda, nos casos expressamente nela previstos, o exercício da pesca lúdica.

Agricultura e Pescas

Estabelece as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores não marítimas do rio Mondego desde o alinhamento dos farolins dos molhes exteriores do Porto da Figueira da Foz, para montante, na área de jurisdição da Capitania do Porto da Figueira da Foz no rio Mondego, e regula os casos expressamente nele previstos, e o exercício da pesca lúdica.

Agricultura e Pescas

Determina a interdição da atividade de pesca de certas espécies com todas as artes de pesca.

Assembleia da República

Lei das Grandes Opções para 2024-2028.

Finanças

Aprova as regras de afetação da receita do imposto sobre o tabaco, cobrada ou gerada nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como o regime de capitação previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 254.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro.

Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais.

É oficial: Idade da reforma sobe para 66 anos e nove meses em 2026

 


Governo publicou esta segunda-feira portaria que confirma a idade da reforma que vigorará em 2026 nos 66 anos e nove meses e o corte do fator de sustentabilidade que será aplicado em 2025, de 16,93%.

Está confirmado. A idade de acesso à reforma vai mesmo aumentar para 66 anos e nove meses em 2026. O ECO já tinha calculado que assim seria, com base nos dados da esperança média de vida divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). E o Governo confirmou-o esta segunda-feira, numa portaria publicada em Diário da República. O diploma confirma também que o corte do fator de sustentabilidade aplicado às pensões antecipadas vai subir para 16,93% já no próximo ano.

“Tendo em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2023 (19,75) e 2024 (20,02), na aplicação da fórmula prevista no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão em 2026 é 66 anos e nove meses“, lê-se na portaria assinada pelo secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Campino. Ler mais

A apDC EM MARCHA: UM ANO DE ACTIVIDADE!


 Neste programa, o Professor Mário Frota faz um balanço das atividades da apDC do ano de 2024. (...)

RÁDIO VALOR LOCAL DIRETO AO CONSUMO

 


RÁDIO VALOR LOCAL

DIRETO AO CONSUMO

“INFORMAR PARA PREVENIR”

“PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR”

programa de

31 de Dezembro de 2024

I

BALANÇO DAS ACTIVIDADES DO ANO

VL

Mais um ano se cumpre em defesa do consumidor.

A apDC – a associação portuguesa de Direito do Consumo –,  que o Prof. criou há 35 anos, cumpre religiosamente o seu plano de acção, com um notável esforço e sem os devidos apoios, num País, é o Prof. a dizê-lo, que de há muito não tem uma política de consumidores.

Que balanço fazer?

MF

Com efeito, nem o anterior Governo, que ao longo de 8 anos se “esmerou” na destruição dos Serviços Públicos – da Saúde ao Ensino, do Ensino às Forças de Segurança, das Forças de Segurança à Defesa Nacional – teve uma qualquer política de promoção dos interesses e protecção dos consumidores, nem o actual parece preocupado com o consumidor, enquanto tal, dada a miséria de programa apresentado aquando da sua apresentação no Parlamento.

Nem educação, nem formação, nem sequer informação para o consumo.

E no que toca à protecção dos direitos, o mesmo quadro miserável nas autarquias (sem qualquer Serviço Municipal do Consumidor porque jamais se criou o que a Lei-Quadro de 1996 mandava) e com uns gabinetes ou “centros”, fora da orgânica convencional, quantos deles sem expressão, em menos de 1/3 dos municípios.

Repare-se que nem sequer as freguesias têm na lei essa incumbência, sendo como são o órgão de poder mais próximo das populações.

VL

Mas, em particular, qual foi o papel da apDC – associação portuguesa  de Direito do Consumo – na actividade que desenvolveu ao longo do ano? Ler mais

Imprensa Escrita - 31-12-2024





 

segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

Lei de apoio à renda nos novos contratos não está a ser cumprida

Governo criou exceção à regra, mas inquilinos beneficiários do apoio à renda deixaram de o receber depois de ter sido obrigados a renegociar contrato de arrendamento.  

Vários inquilinos deixaram de receber o apoio à renda depois de terem sido forçados a celebrar novos contratos pelos senhorios, com rendas mais elevadas, mesmo sendo beneficiários do programa que salvaguarda estas situações enquanto exceção à lei.

O jornal Público noticia casos em que os cidadãos continuam sem conseguir recuperar o apoio ao fim de vários meses, mesmo com a sua situação a estar inserida no decreto-lei que entrou em vigor em julho deste ano. Ler mais

Preços da energia e alimentação dão "salto" em dezembro e fazem inflação acelerar para 3%

 

A inflação da energia acelerou fortemente em dezembro: face ao período homólogo, os preços desta componente subiram 4,9%. Taxa média de inflação do ano terá sido de 2,4%

A inflação terá acelerado para os 3% em dezembro, estima o Instituto Nacional de Estatística (INE), um "salto" de 0,5 pontos percentuais face ao registo de novembro.

No destaque divulgado esta segunda-feira, 30 de dezembro, a autoridade estatística nacional avança igualmente que a taxa de inflação média de 2024, que integra a estimativa de dezembro, deverá ter sido de 2,4%, significativamente abaixo da média anual de 4,3% em 2023 e de 7,8% em 2022, picos que só encontram paralelo nas taxas de inflação registadas no início dos anos 1990. Ler mais

 

EUA: Falências associadas a cartões de crédito atingem máximos de 2010

 

Desde o rescaldo da grande crise financeira nos EUA que as famílias não falhavam tantos pagamentos nos cartões de crédito, um sinal de prováveis problemas junto dos consumidores após um episódio inflacionista e o disparo dos juros que se seguiu. 

O número de falências pessoais relacionadas com cartões de crédito nos EUA renovou máximos de 2010, fruto do episódio inflacionista recente e das discrepâncias de rendimento na maior economia do mundo.

Segundo dados da BankRegData citados pelo Financial Times, os primeiros nove meses do ano viram as famílias norte-americanas falharem 46 mil milhões de dólares (44,1 mil milhões de euros) de pagamentos em cartões de crédito, uma subida de 50% em relação a igual período do ano passado e novo máximo em 14 anos. Ler mais

 

Idade de acesso à reforma avança para os 66 anos e nove meses em 2026

 A idade legal de acesso à reforma vai avançar para os 66 anos e nove meses em 2026, segundo uma portaria hoje publicada, confirmando os valores estimados com base nos dados da esperança média de vida divulgados pelo INE.

"A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2026 [...] é 66 anos e 9 meses", lê-se na portaria do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social publicada hoje em Diário da República e com produção de efeitos a 01 de janeiro.

Estes 66 anos e nove meses correspondem a uma subida de dois meses face à idade normal de acesso à reforma a partir de janeiro de 2025. Ler mais

 

Cartão CCB passa a gratuito para jovens até 25 anos

 

O cartão CCB vai permitir a quem tenha menos de 25 anos entrar livremente no Museu de Arte Contemporânea durante um ano e ter 30% de desconto em espetáculos produzidos pelo Centro Cultural de Belém.

O Centro Cultural de Belém (CCB) vai disponibilizar gratuitamente a jovens até aos 25 anos um cartão que dá acesso livre ao Museu de Arte Contemporânea e 30% de desconto em espetáculos de produção própria, anunciou esta segunda-feira a instituição.

Esta iniciativa consiste em tornar gratuito para os jovens daquela faixa etária o cartão CCB, permite entrar livremente no Museu de Arte Contemporânea (MAC/CCB) durante um ano e ter 30% de desconto em espetáculos produzidos pelo Centro Cultural de Belém. Ler mais

67% dos portugueses preocupados com a privacidade dos seus dados tratados por IA

 

De acordo com o relatório sobre os pagamentos dos consumidores europeus, da empresa de gestão de crédito Intrum, 67% dos inquiridos manifestaram preocupações relativamente aos seus dados pessoais tratados por IA, “uma lacuna crítica de confiança que as empresas devem resolver, especialmente à medida que a segurança e a privacidade de dados se tornam cada vez mais centrais para as expectativas dos consumidores no cenário digital atual”.

Mais de metade dos entrevistados (55%), um valor acima da média europeia (46%), expressaram as suas preocupações com a falta de empatia humana da IA em processos de tomada de decisão sensíveis.

“Os dados do estudo mostram que a confiança na IA está intimamente ligada à perceção de segurança e privacidade”, refere o estudo, realçando que a diferença “notável” entre Portugal e a média europeia sugere uma maior sensibilidade no país quanto a este tema, especialmente entre os Millennials (nascidos entre 1981 e 1996, atualmente com idades entre 26 e 41 anos). Ler mais

Nestas trocas e baldrocas ...

Estudo revela quais são os problemas mais recorrentes nos carros elétricos: e não, não é na bateria

 

A durabilidade dos carros elétricos é o principal receio dos consumidores: afinal, apesar de terem uma manutenção menos complexa do que a dos carros a combustão, até por terem menos componentes, a bateria será sempre uma das objeções levantadas pelo público.

Um estudo da ‘P3 Group’, citado pela publicação ‘InsideEVs’, fez o levantamento dos problemas mais comuns nos elétricos mais antigos: para tal, foram analisados os dados de mais de 7 mil carros elétricos, usados e com mais de 10 anos.

Curiosamente, a bateria nem foi o maior dos problemas, sobretudo em alguns modelos: de acordo com o estudo, depois de 300 mil quilómetros de rodagem, a saúde das baterias ainda estava, em média, nos 87%. No entanto, é verdade que alguns carros apresentaram problemas graves nas baterias, embora seja importante realçar que a tecnologia evoluiu consideravelmente nos últimos 10 anos. Ler mais

Chegou o acerto na fatura de energia? Proteja-se dos pagamentos excessivos no final do ano

 

Está aí o final do ano e muitos consumidores começam a deparar-se com o temido acerto de contas na fatura de energia. O valor proposto pela sua comercializadora pode surpreender, principalmente se lhe disserem que tem de pagar um valor avultado. Mas alguns cuidados simples podem ser a chave para evitar pagamentos excessivos.

Neste artigo, exploraremos os detalhes do acerto de final de ano, destacando a importância de examinar cuidadosamente as contagens e estimativas, e mostramos-lhe como pode corrigir eventuais discrepâncias com a sua comercializadora de eletricidade ou gás. Ler mais

IMI familiar: será que tem direito e não sabe? Consulte aqui


Todos os anos as famílias portuguesas que sejam proprietárias de uma casa pagam uma tributação que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário da mesma: é o chamado IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). Porém, desde 2016 que surgiu uma espécie de “desconto” neste imposto: o chamado IMI familiar. Descubra se tem direito a este benefício fiscal e quais os requisitos que tem de cumprir.

Na compra de um imóvel, há que equacionar diversos custos para além da compra da casa em si, especialmente os que estão relacionados com impostos a pagar, como é o caso do IMI. Para ter a certeza de que poupa o máximo possível na aquisição de uma casa – e especialmente se precisar de recorrer a financiamento -, deve comparar várias propostas de crédito habitação e fazer previamente as contas à tributação aplicável. Ler mais

Fixe estas letras se estiver a pensar comprar ou já tiver um carro usado: VIN. Pode livrá-lo de vários problemas

 
Se estiver a pensar em comprar um automóvel usado, ou se já tiver um e gostava de ter acesso a mais informações sobre o seu passado, anote a dica: código VIN. Segundo o site ComparaJá.pt, esta é a chave para desbloquear todos os detalhes do seu veículo, desde o ano em que foi fabricado até aos extras escolhidos.

Assim, o que é o VIN?

VIN significa ‘Vehicle Identification Number’, ou Número de Identificação do Veículo. É um código que identifica de forma única cada veículo, equivalente à impressão digital do carro, uma vez não há dois veículos com o mesmo VIN.

Este número é utilizado em todo o mundo e fornece informações fundamentais a quem está a pensar comprar um automóvel em segunda mão. Por exemplo, o VIN permite saber as características do carro, quem é o fabricante, se esteve envolvido em sinistros, ou se foi dado como roubado. Ler mais

O erro comum “vira” direito? De nenhum jeito!

 REGIONAIS

(semana de 30 de Dezembro de 2024)

 

O erro comum “vira” direito? De nenhum jeito!

 


A propósito de bens ofertados na quadra do Natal  e da susceptibilidade das trocas, circulam por aí versões erróneas com a chancela  da empresa  Deco-Proteste, Lda. (que se traveste fraudulentamente de associação de consumidores). Recuperadas em parte pela CNN – Portugal num apontamento passado durante os noticiários da semana passada.

 Os contratos celebrados, em princípio, num estabelecimento comercial, são firmes. São para valer. E só podem extinguir-se se os bens se apresentarem não conformes nos 30 dias seguintes à sua entrega. Podendo, depois disso e no período de três anos, o consumidor lançar mão de outros remédios: reparação, substituição, redução do preço e também da extinção do contrato.

 Mas pode tratar-se de contrato “fora de estabelecimento”:  celebrado na presença física simultânea do fornecedor e do consumidor em local que não o do estabelecimento comercial (ou até no estabelecimento se o consumidor for a tanto chamado para o efeito).

 Em princípio, a lei confere ao consumidor, em tais casos, um período de reflexão para que, querendo, se retracte (dê o dito por não dito), pondo termo ao contrato (nuns casos, de 14 dias; noutros, de 30, a saber, se no domicílio ou durante uma excursão).

 Há contratos celebrados em linha (online)  em que, em princípio, o consumidor dispõe de 14 dias para se retractar. Com excepções que há que conhecer.

 Há contratos celebrados regularmente nos estabelecimentos comerciais, em que se confere prazo para os consumidores verificarem se a coisa lhes apraz ou serve, podendo dela abrir mão, se o entender: como na venda a contento e na sujeita a prova.

 A venda a contento é feita sob a reserva de a coisa agradar ao consumidor.

Duas modalidades se entrevêem:

 mera proposta de venda;

 contrato susceptível de resolução (o consumidor poderá pôr-lhe termo se a coisa lhe não agradar).

Como proposta de venda, a coisa ser-lhe-á facultada para exame.

A proposta considera-se aceita se o consumidor se não pronunciar dentro do prazo para aceitação ( 8, 10, 15 dias…).

 Não havendo contrato não há pagamento: o valor do preço a depositar, sê-lo-á a título de caução. Devolvida a coisa, restituir-se-á a caução na íntegra.

Havendo contrato, a entrega da coisa não impede que o comprador lhe ponha termo: a devolução da coisa obriga à restituição imediata do preço.

 Em caso de dúvida, presume-se tratar-se  de proposta de venda.

 A compra e venda sujeita a prova também tem o seu regime no Código Civil: considera-se feita sob a condição (suspensiva) de a coisa ser idónea para o fim a que se destina e ter as qualidades asseguradas pelo vendedor.

 Condição suspensiva: as partes subordinam a um acontecimento futuro e incerto a produção dos efeitos do negócio jurídico.

 Se o acontecimento se verificar, o negócio jurídico produz os efeitos normais.

 Mas a venda sujeita a prova pode estar sujeita a condição resolutiva: as partes podem subordinar a um acontecimento futuro e incerto a extinção do negócio.

 Se o acontecimento se verificar, o negócio não produzirá efeitos.

 A coisa deve ser facultada ao comprador para prova: prova a fazer dentro do prazo e segundo a modalidade estabelecida pelo contrato ou pelos usos.

 Se tanto o contrato como os usos forem omissos, observar-se-ão o prazo fixado pelo vendedor e a modalidade escolhida pelo comprador, desde que razoáveis.

 Não sendo o resultado da prova comunicado ao vendedor antes de expirar o prazo a que se alude, a condição tem-se por verificada quando suspensiva (isto é, o negócio produz os efeitos normais) e por não verificada quando resolutiva (com análogos efeitos).

 Mas as partes podem ainda, ao abrigo da liberdade contratual, lançar mão do regime de dois ou mais negócios jurídicos ou apor no contrato as cláusulas que lhes aprouverem.

 Pactuando-se ou resultando dos usos que se a coisa não agradar ou não servir, efectuar-se-á a troca por outra, a solução será sempre menos gravosa para o vendedor. Porque não tem de devolver o preço pago.

 Mas é o que resulta da lei ou dos usos com força de lei: é direito, não  favor nem mera cortesia…

 Iludir os consumidores, isso sim,  é crime de lesa-cidadania!

 Que o Novo Ano seja portador das maiores venturas! E a informação seja fidedigna: séria, rigorosa, objectiva e adequada!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal

 

Recusar o numerário ...