A Segurança Social informou que «qualquer alteração ou inclusão de um novo IBAN» só é possível mediante comprovativo, que terá que ser entregue presencialmente, na sequência de burlas na Segurança Social Directa.
Em comunicado, o instituto liderado por Octávio de Oliveira adianta que «tem tido conhecimento de um crescente número de situações de IBAN alterados na Segurança Social Directa sem intervenção dos beneficiários titulares das contas bancárias», pelo que «procedeu de imediato à inibição e bloqueio da inserção/alteração de IBAN nesta plataforma».
Como tal, «a partir de agora, qualquer
alteração ou inclusão de um novo IBAN no Sistema de Informação da
Segurança Social só será possível mediante a entrega de um documento
comprovativo da titularidade da conta bancária nos serviços de
atendimento presenciais da Segurança Social», acrescenta. Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário