Antes de a medida produzir efeitos nos proprietários de alojamentos locais, o Governo ainda vai ter de alterar o texto do Decreto-Lei publicado esta terça-feira em Diário da República.
Foi esta terça-feira publicado em Diário da República o Decreto-Lei aprovado pelo Governo que revoga a polémica contribuição extraordinária de 15% sobre o alojamento local (CEAL) e introduz medidas para facilitar a mobilidade geográfica dos trabalhadores em sede de IRS.
A revogação da CEAL e da fixação do coeficiente de vetustez
aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos de IMI,
introduzidos no âmbito do programa “Mais Habitação” pelo anterior Governo, terá efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2023, conforme já tinha sido anunciado em junho pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte. Ler mais
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