A medida que isenta a recolha de impressões digitais aquando da apresentação de um pedido de visto para a China foi prorrogada até ao próximo ano.
Desde 2019, os viajantes com idades compreendidas entre os 14 e os 70 anos são obrigados a recolher as suas impressões digitais quando solicitam um visto para a China.
Na sequência da reabertura das suas fronteiras e da introdução de numerosas medidas para simplificar as formalidades de viagem, a China introduziu, há um ano, uma suspensão temporária da recolha de impressões digitais dos requerentes de determinadas categorias de vistos.
Esta medida, que deveria expirar em 31 de dezembro de 2023,
aplicava-se aos requerentes de vistos de turismo (vistos L), de negócios
(vistos M), de visitas familiares (vistos Q2), de trânsito (vistos G) e
de tripulantes (vistos C), quer se tratasse de vistos de entrada
simples ou dupla. Ler mais
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