O decreto-lei que determina uma isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra da primeira habilitação por jovens até aos 35 anos produz efeitos a partir desta quinta-feira, depois de ter sido publicado no passado dia 26 em ‘Diário da República’.
“O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de agosto de 2024”, lê-se no diploma.
Este decreto-lei, que foi promulgado pelo Presidente da República, contempla uma isenção de IMT e de Imposto do Selo (IS) na compra de habitação própria e permanente, atribuída a quem tem até 35 anos de idade na data da compra.
Esta isenção é total para casas de valor até ao 4º escalão do IMT, ou
seja, até aos 316.772 euros. Na parte que exceda este valor e até aos
633.453 euros, há lugar ao pagamento de IMT na taxa correspondente a
este escalão (8%). Ler mais
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