A declaração modelo 22 do IRC serve para declarar os rendimentos sujeitos a imposto e é submetida, anualmente, à Autoridade Tributária, pelas entidades coletivas.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais cessante emitiu, no passado dia 14, o Despacho n.º 176/2024 – XXIII que estende o prazo limite de entrega da declaração Modelo 22 de IRC de 2023 de 31 de maio para 15 de julho de 2024. Esta medida surge na sequência da disponibilização tardia da aplicação informática que permite a submissão eletrónica desta declaração.
Em Portugal só têm de entregar a modelo 22 as organizações a seguir indicadas: Ler mais
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