Alterações ao
programa de arrendamento jovem preveem que quem completar 36 anos
enquanto beneficia do apoio se possa candidatar mais uma vez, “desde que
consecutiva”.
O diploma que alarga o acesso ao Porta 65 Jovem foi publicado esta terça-feira em Diário da República, passando a prever, por exemplo, que jovens que completem 36 anos durante o prazo em que beneficiam do apoio se possam candidatar mais uma vez consecutiva.
“Caso o jovem complete 36 anos durante o prazo em que
beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de uma
candidatura subsequente, desde que consecutiva“, lê-se no
diploma, que foi aprovado no Conselho de Ministros de 23 de maio e
promulgado pelo Presidente da República a 13 de junho. Ler mais
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