terça-feira, 2 de julho de 2024

Jovens que façam 36 anos podem candidatar-se mais uma vez ao Porta 65

 
Alterações ao programa de arrendamento jovem preveem que quem completar 36 anos enquanto beneficia do apoio se possa candidatar mais uma vez, “desde que consecutiva”.

O diploma que alarga o acesso ao Porta 65 Jovem foi publicado esta terça-feira em Diário da República, passando a prever, por exemplo, que jovens que completem 36 anos durante o prazo em que beneficiam do apoio se possam candidatar mais uma vez consecutiva.

Caso o jovem complete 36 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de uma candidatura subsequente, desde que consecutiva“, lê-se no diploma, que foi aprovado no Conselho de Ministros de 23 de maio e promulgado pelo Presidente da República a 13 de junho. Ler mais

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