quarta-feira, 31 de julho de 2024

Contratos de comunicações electrónicas: a miséria que vai por aí…

 


A ANACOM – ante o rosário de reclamações deduzidas – adverte:

“Nas situações mais frequentes descritas nas reclamações sobre a contratação de serviços, máxime nos  contratos à distância,  referem os reclamantes:

  • terem sido surpreendidos em contacto com o operador com a informação de que o seu contrato fora anteriormente renovado, sem que tenham conhecimento de haver recebido alguma proposta contratual ou de terem consentido na renovação do contrato;
  • que o operador activou um novo contrato sem que tenha havido assinatura ou confirmação escrita à proposta apresentada;
  • terem sido ‘refidelizados’ mesmo após recusa expressa à adesão à proposta contratual do operador:
  • terem sido contactados pelo operador para a instalação de serviços que jamais contrataram;
  • que o operador alterou o contrato por iniciativa de outra pessoa (designadamente,  familiares); Ler mais

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