Diário da República n.º 110/2024, Série I de 2024-06-07
Recomenda ao Governo que assegure a isenção do IVA nas transmissões dos produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia, quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas, prevista na Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril.
Altera as atribuições da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras.
Regulamento do Sistema de Incentivos «Apoio ao Desenvolvimento de Uma Indústria Ecológica».
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