quarta-feira, 1 de maio de 2024

‘NEM NOTAS NEM MOEDAS’, “SÓ CARTÕES”! FRONTAL JACTÂNCIA OU CRASSA IGNORÂNCIA?


A DENÁRIA PORTUGAL, lançada em Fevereiro último, emana da sociedade civil. Seu escopo: assegurar a circulação do papel-moeda (dinheiro físico) como forma de pagamento universal.

A DENÁRIA não pretende combater nem a transformação digital nem os modos de pagamento virtuais: visa a que se não vede aos consumidores o direito de escolha como a faculdade de pagar as suas compras em dinheiro físico. Em homenagem à protecção dos seus direitos económicos estabelecidos na Constituição da República.

Vêm-se insinuando, no mercado, sub-repticiamente, como de modo ostensivo, estabelecimentos a proibir o pagamento em notas e moedas.

Um universitário compra dois ‘papo-secos’ em padaria, em Lisboa: 0,82 €. Recusa absoluta de moedas ou notas; pagamento só com cartão!

Ainda que com prévia informação, o facto não livra de responsabilidade pela  ilicitude da conduta.

Há consumidores que o aceitam sem resistência: por escassez ou informação nenhuma.

Mas um tal procedimento é ILEGAL!

O que diz o Banco Central Europeu?

 “i. Os comerciantes não podem recusar pagamentos em numerário, a menos que as partes [os próprios e os consumidores] tenham acordado entre si a adopção de outros meios de pagamento.

ii. A afixação de letreiros ou cartazes a indicar que o comerciante recusa pagamentos em numerário, ou pagamentos em certas denominações de notas, não é por si só suficiente nem vinculante para os consumidores.

iii. Para que colha, terá o comerciante de invocar fundadamente uma razão legítima para o efeito às entidades que superintendem nos sistemas de pagamento.”

O euro é, entre nós, no quadro da Euro Zona, a moeda com curso legal, que não pode ser descartada por quaisquer artificialismos nem em obediência a certas ‘agendas’…

Ao pretender-se introduzir o euro digital, a moeda, com esta configuração, surge como complemento ao euro físico, às notas e moedas com curso legal, nunca no sentido de as substituir ou eliminar.

A DENÁRIA mais não pretende se reconheça:

. a UNIVERSALIDADE do acesso ao dinheiro, às notas em papel e às moedas metálicas;

. a INCLUSÃO FINANCEIRA: diversidade de opções de meios de pagamento para que aos consumidores se não vede o acesso, segundo necessidades e conveniências, a distintos meios, mormente no que tange à legião dos que se amalgamam entre os  limiares da miséria e da pobreza;

. Dinheiro físico como ultima ratio, o valor de refúgio em caso de disrupção de outros meios de pagamento;

. Dinheiro físico - pilar da cultura da economia local e de proximidade nomeadamente no quadro do comércio de rua e no dos  negócios domésticos;

. Dinheiro físico - meio de controlo de disponibilidades e óbice ao fenómeno do excessivo endividamento pelo acesso à moeda digital e aos juros (e aos juros sobre juros que perturbam uma qualquer economia doméstica submersa no fenómeno do sobre-endividamento);

. Dinheiro físico - elemento base para uma educação financeira, como suporte para a literacia financeira de crianças e jovens, mas também de pessoas de idade mais avançada, em consonância com os ditames das Directivas Europeias do Crédito aos Consumidores de 2008 e 2023.

Na Suécia, o dinheiro físico é já residual (- de 10%): e disso hoje todos se arrependem amargamente.

Entre nós, o dinheiro físico em circulação, ao contrário do que alguns tendem a insinuar, apesar da perda de 18% entre 2022 e 2023, é ainda da ordem dos 52%!

E há que preservar o dinheiro físico para que a exclusão, a discriminação, a segregação não atinjam índices exponenciais!

A DENÁRIA arvora a sua flâmula em favor da subsistência do dinheiro físico numa tríplice perspectiva, como:

. signo de soberania (ainda que partilhada no seio da Zona Euro);

. serviço público essencial (que há que construir nem que seja a duras penas);

. direito fundamental dos cidadãos (que de nenhum modo pode ser denegado ou postergado).

A DENÁRIA dispõe no seu portal – DENARIA.PT -  de um Canal de Denúncia a que devem recorrer os cidadãos-consumidores sempre que se lhes recuse, nos circuitos comerciais, o pagamento em dinheiro físico das suas compras.

Não deixe de oferecer o seu contributo sempre que distorções ao sistema se lhe deparem!

 

 Mário Frota

Mandatário da Denária Portugal

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