O prazo é fixado no novo projeto de lei de arrendamento no Luxemburgo. O senhorio terá ainda de indemnizar o inquilino por cada mês de atraso na restituição da caução.
Até agora não existe um prazo estipulado na lei luxemburguesa para os senhorios devolverem o montante da caução aos inquilinos quando o contrato de arrendamento chega ao fim. Um vazio legal que origina frequentemente longas demoras na restituição deste depósito ao arrendatário.
Para
resolver o impasse, o novo projeto de lei do arrendamento “introduz
procedimentos específicos para a restituição da caução no termo do
contrato de arrendamento, bem como uma sanção em caso de incumprimento
dos prazos previstos na lei”, lê-se no documento. Ler mais
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