sexta-feira, 26 de abril de 2024

Diário de 26-4-2024

 


Diário da República n.º 82/2024, Série I de 2024-04-26

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Substituição de membro no Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que resulta da interpretação conjugada dos artigos 3.º-A, n.º 3, e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro (na redação introduzida, respetivamente, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e pelo Decreto­‑Lei n.º 63/2014, de 28 de abril), segundo a qual a deliberação do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., prevista no primeiro dos preceitos, define a competência territorial de um Tribunal Administrativo e Fiscal.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Bancos: os portugueses estão a perder dinheiro nos depósitos a prazo (há muito tempo)

  Uma perda “silenciosa” desde 2015, quando a taxa de juros paga pelos bancos deixou de ser maior do que a inflação em Portugal. Os habitant...