quarta-feira, 10 de abril de 2024

Como ‘carraça’, não despega nem com uma feroz ameaça…


 De uma consumidora, a questão: “fui abordada por uma empesa de cartões de crédito para fazer um contrato. Não aceitei. Deixei, porém, o meu contacto para poder analisar de futuro a situação. Contudo, passaram a ligar-me insistentemente de número anónimo, mesmo depois de lhes ter dito que não estava interessada.

Ripostaram que “como lhes dei o meu contacto, dei o consentimento para ligarem sempre com promoções”.

É mesmo assim?”

Apreciada a factualidade, cumpre então responder:

A Lei dos Serviços Financeiros à Distância, aplicável à concreta hipótese de facto, dispõe de norma própria, sob a epígrafe “comunicações não solicitadas”, que reza o que segue: Ler mais

 

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