Ter o selo do seguro do carro no para-brisas deixou de ser obrigatório a 11 de julho de 2023, com a publicação da lei em Diário da República, e as coimas associadas à sua não fixação foram abolidas. Ainda que esta lei tenha sido alterada, o condutor tem de ter consigo um certifico do seguro para não ser multado caso seja interpelado por um agente da autoridade.
O selo da inspeção não precisa de estar visível no carro desde 2012, uma vez que a ficha de inspeção periódica do veículo serve como comprovativo. Porém, pode arriscar-se a uma coima entre os 60 e 300 euros caso não tenha este documento quando um agente o requisitar. Já a obrigatoriedade de ter o selo do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) no para-brisas terminou em 2007.
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