sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

Seg. Social poderá fiscalizar baixa "em qualquer altura". Governo explica

 As novas regras das baixas da Segurança Social entram em vigor no dia 1 de abril de 2024. Governo explica as quatro principais alterações. 

O Ministério do Trabalho esclareceu, esta sexta-feira, que com as novas regras das baixas médicas, que entram em vigor a partir de abril, uma das mudanças é que a verificação das incapacidades (ou baixas médicas) "passa a acontecer em qualquer altura"

O gabinete da ministra Ana Mendes Godinho explica, em comunicado enviado às redações, que este decreto-lei "introduz novas regras no sistema de verificação de incapacidades da Segurança Social, tornando-o mais eficaz e mais eficiente". 

Segundo o Executivo, em quatro pontos, isto é o que muda: 

  1. As verificações dos beneficiários que estejam a receber subsídio de doença passam a acontecer em qualquer altura;
  2. A possibilidade de realização por videochamada de exames médicos nas comissões de verificação, de reavaliação e recurso;
  3. A possibilidade de realização de exames médicos domiciliários nas situações em que o beneficiário se encontre acamado, internado, institucionalizado, ou que seja evidente a dificuldade de deslocação aos serviços da segurança social;
  4. As notificações e convocatórias dos beneficiários passam a poder ser efetuadas através de meios eletrónicos, nomeadamente por e-mail e sms. 

"As novas regras entram em vigor no dia 1 de abril de 2024 e têm como objetivo contribuir para uma atribuição mais criteriosa e mais célere das prestações de doença, invalidez, deficiência e dependência", explica a tutela. 

Beneficiários podem antecipar o fim da baixa

Ainda segundo o Executivo, "os beneficiários passaram a ter à sua disposição uma nova ferramenta que permite comunicar, na Segurança Social Direta, o regresso ao trabalho, antecipando o fim da baixa"

 

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