DIRE©TO AO CONSUMO
INFORMAR PARA PREVENIR
PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR
PROGRAMA
30 de Janeiro de 2024
I
RVL
“A pré-campanha eleitoral já arrancou. A campanha não tardará.
O Prof. tem, porém, uma mensagem que é seu intuito dirigir às diferentes forças políticas em confronto na arena eleitoral.
Quer revelar o seu conteúdo?”
MF
Já o escrevemos, a propósito de uma Resolução do Parlamento acerca da “política de consumidores”:
A ASSEMBLEIA EM SEU ESTERTOR HOMENAGEIA O CONSUMIDOR…
Ao menos, os cidadãos-consumidores, aureolados da dignidade que se lhes reconhece, terão sido recordados no estertor da legislatura 2015/2019, tal o teor da Resolução aprovada pelo Parlamento a 28 de Junho de 2019 (D.R. de 22 de Julho de 19).
Recomendações que caíram em saco roto, como ao tempo se advertira, dado que o Governo, no termo do quadriénio, se despedira de imediato do País.
Recomendações que visavam específicos e elementares domínios como os da formação, informação e protecção dos consumidores.
Portugal não tem sido bafejado por políticas de consumidores, como se tal fosse dispensável, quando, em particular, em momentos de crise mais se impõe haja um reforço de meios e acções em domínios como os que nelas se compreendem.
O programa do Governo ora despedido continha um negligente e mal alinhavado arrazoado que nem sequer se poderia equiparar a um qualquer esboço de política, que ficou, aliás, por inteiro no “papel”…
RVL
E que recomendações é que constam, afinal, da Resolução?
MF
“A Assembleia da República recomenda ao Governo que:
“1 - Desenvolva campanhas institucionais de promoção dos interesses e direitos do consumidor.
2 - Promova a clarificação, junto dos cidadãos, das competências das várias entidades reguladoras, da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica e da Direcção-Geral do Consumidor, de forma simples e didáctica, sendo esta informação necessária face à complexidade existente na percepção das competências das várias entidades.
3 - Apoie as associações de defesa dos consumidores na divulgação e na formação dos consumidores.
4 - Desenvolva acções junto do serviço público de rádio e de televisão para que sejam significativamente reforçados os espaços reservados para divulgação de campanhas de informação aos consumidores.
5 - Promova campanhas institucionais de informação sempre que novos diplomas legais respeitantes aos consumidores sejam publicados.
6 - Elabore manuais explicativos dos direitos dos consumidores tendo como objectivo a sua divulgação pelas escolas e pela comunidade em geral, em linguagem acessível.
7 - Promova uma política nacional de formação de formadores e de técnicos especializados na área do consumo.
8 - Promova uma política educativa para os consumidores através da inserção nos programas e actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores.
9 - Com o apoio da Direcção-Geral do Consumidor, desenvolva acções de capacitação e de informação junto das instituições da economia social, solicitando o apoio destas instituições na divulgação de informação aos consumidores.
10 - Envolva os vários ministérios, com particular relevância para os Ministérios da Economia, Administração Interna, Justiça, Educação e Trabalho e Segurança Social, na divulgação de campanhas institucionais de defesa do consumidor.
11 - Reforce as acções de fiscalização e de monitorização.” Ler mais
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