O parlamento aprovou por unanimidade, em votação final global, a primeira alteração ao estatuto do cuidador informal, alargando-o a pessoas sem laços familiares com a pessoa cuidada mas que vivem na sua casa.
Com a alteração aprovada no passado dia 11 de Janeiro, passam a ser consideradas como cuidador informal não principal todas as pessoas que, mesmo não tendo laços familiares com a pessoa cuidada, vivam na casa desta e lhe prestem cuidados de forma regular, mas não permanente.
Outra alteração introduzida diz respeito aos
progenitores com guarda partilhada, que passam ambos a poder ser
considerados como cuidadores informais não principais. Por outro lado, o
cuidador informal que beneficie de prestações de desemprego passa a ser
equiparado ao cuidador informal que tenha actividade profissional
remunerada. Ler mais

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