sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

Empresa ainda não me pagou o subsídio de Natal. O que devo fazer?

 'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos. 

"O pagamento de subsídio de Natal, até ao dia 15 de dezembro, constitui uma obrigação da entidade empregadora. 

O Código do Trabalho, no art.º 263.º, prevê que o não pagamento do subsídio de Natal, até àquela data, constitui contra-ordenação muito grave.

As empresas que, até ao momento, não tenham pago o subsídio de Natal aos seus trabalhadores arriscam o pagamento de uma multa que pode ir até 61.200,00€, nos termos do art.º 554.º, n.º 4, do Código do Trabalho. 

Caso ainda não lhe tenha sido pago o subsídio de Natal, deverá dirigir carta registada à entidade empregadora, a solicitar o pagamento e a alertar para a possibilidade da empresa ser multada por esta conduta."

 

Sem comentários:

Enviar um comentário

ASAE apreendeu quase duas mil peças de roupa e calçado para vender em diretos no Facebook

  A ASAE realizou, na quarta-feira, uma operação de combate à venda e circulação de artigos contrafeitos nas redes sociais, no concelho de ...