sábado, 2 de dezembro de 2023

Comunicações electrónicas: um contrato, mil regimes…

 


Um contrato, mil regimes,

Ó suma extravagância!

E são autênticos crimes

Contra as regras da ‘concordância’…

“Menos leis, melhor Lei”! – proclama-se incessantemente nos areópagos europeus.

Como modelo, os requisitos de forma dos contratos de comunicações electrónicas: uma mancheia de requisitos, consoante as modalidades a que se recorra.

Extensa, a lista:

Contratos presenciais in loco (nos pontos de venda das empresas de comunicações electrónicas)

Contratos celebrados electronicamente

Contratos celebrados por telefone (por iniciativa da empresa)

Contratos celebrados por telefone (por iniciativa do consumidor)

Contratos celebrados por telefone (em aproveitamento de contacto estabelecido pelo consumidor, que se reconduz, aliás, à primeira das hipóteses e nem sempre disso se tem clara representação)

Contratos fora de estabelecimento em geral (nas distintas modalidades em que se revêem e se contam por um ror de hipóteses, em que até do seu regime se prevalecem negócios no espaço de estabelecimentos…) e, em particular,

Contratos ao domicílio e... Ler mais

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