DIRE©TO AO CONSUMO
INFORMAR PARA PREVENIR
PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR
PROGRAMA
28 de Novembro de 2023
I
POR UMA CULTURA DE INFORMAÇÃO
Organizem-se!
Em recente intervenção, registámos a ausência manifesta de uma cultura de informação patente em tantos domínios da vida corrente, entre nós.
Nem o Estado e a Administração cultivam a informação como algo de fundamental.
E, portanto, constitui letra-morta a prescrição da Lei do Acesso ao Direito segundo a qual “Incumbe ao Estado realizar, de modo permanente e planeado, acções tendentes a tornar conhecido o direito e o ordenamento legal, através de publicação e de outras formas de comunicação, com vista a proporcionar um melhor exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres legalmente estabelecidos.”
Como, no que tange aos consumidores, a regra de que cumpre criar arquivos digitais de acesso incondicionado e serviços municipais para lhes poder prestar uma informação de proximidade no domínio das relações entretecidas em diferentes segmentos do mercado, como ainda o poder-dever de reservar espaços no serviço público de rádio e televisão para adequada informação genérica dos direitos e deveres do consumidor.
Nada, rigorosamente nada se fez, com excepção, como se assinalou, de centros ou gabinetes em um reduzido número de municípios…
Quantas vezes não temos de despender desnecessariamente combustível só porque o município omitiu oportuna informação acerca de vias vedadas ao trânsito por ocorrer uma competição desportiva ou uma qualquer cerimónia oficial?
Alguém já dispôs a calcular a massa de petrodólares que tais omissões representam? Para quem paga eternamente todas estas facturas e para o próprio Estado?
A lei obriga a que “se crie o sistema de pesquisa online de informação pública que indexa todos os conteúdos públicos dos sítios na Internet das entidades públicas.”
A informação pública corresponde à informação que pela sua natureza possa estar ao alcance da generalidade dos cidadãos.
Já alguém se deu conta do “regabofe” que vai por aí nos portais dos serviços públicos no que toca a informação e, em particular, no que tange à legislação?
Em tempos, um advogado foi condenado em custas por haver invocado norma que recolhera de um acreditado banco de dados de uma reputada instituição judiciária e a informação dele constante estava desactualizada, fazendo-o incorrer em erro que lhe saiu caro e ao seu constituinte…
Só quem se dê ao cuidado de apreciar a falperra que por aí vai é que se dá conta do caos instalado.
Uma autêntica vergonha para uma administração descuidada e negligente, omissa, relapsa…
Os comboios, em geral, têm nas gares, lá fora, informação cuidada em painéis fixos ou rotativos, ajustáveis ao movimento, do lugar relativo das composições numa dada plataforma.
Em Portugal, perante as multidões que hoje povoam as principais estações, não há nem pessoal disponível, nem um mínimo de informação cuidada, nada, rigorosamente nada.
Ainda no sábado último, na Gare do Oriente, nos démos conta da barafunda, da indisciplina que foi o embarque dos passageiros, com um número apreciável de estrangeiros, no Intercidades das 15.39.
E a confusão que se estabeleceu no interior das composições com as pessoas a circularem que nem “baratas tontas” à procura das carruagens que lhes competiam… perante o assalto ao comboio no escasso tempo de paragem.
E a correria estabelecida à procura da composição respectiva… e os atropelos, no interior, a que se assistiu, a que assistimos… até à acomodação geral!
Será tão difícil para os “engenheiros” da CP, em toda a sua complexa estrutura, conceberem algo do estilo em painéis fixos ou móveis (que consoante os dias e as horas as composições podem variar…) para que as pessoas se façam cientes de um mínimo de informação para que elas próprias se possam organizar?
Ainda ninguém se deu conta de tão premente necessidade para tornar mais fácil a vida aos passageiros?
Ou o que interessa é… “tudo ao monte e fé em Deus”?
Organizem-se! Mas … organizem-se! Ler mais
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