quarta-feira, 29 de novembro de 2023

Alteração do local de voto tem de ser pedida até 10 de janeiro


Os eleitores que queiram alterar o seu local de voto para as legislativas antecipadas de 10 de março têm de atualizar a sua morada antes de 10 de janeiro, informou hoje a Comissão Nacional de Eleições (CNE).

"Os cidadãos que tenham mudado a sua residência e queiram alterar o seu local de voto devem atualizar a morada associada ao cartão de cidadão antes de dia 10 de janeiro de 2024", indicou a CNE em comunicado.

Segundo a comissão, este passo é essencial para garantir que a morada no recenseamento eleitoral é a que consta no cartão de cidadão do eleitor.

De acordo com a CNE, nos casos em que o eleitor reside em território nacional e tem cartão de cidadão, pode proceder à alteração da morada `online´ no portal ePortugal ou, em alternativa, presencialmente nas Lojas do Cidadão ou num balcão do Instituto de Registos e Notariado. Ler mais

 

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