terça-feira, 31 de outubro de 2023

Lei n.º 59/2023, de 31 de outubro


Regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos no Serviço Nacional de Saúde

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Artigo 2.º

Condições clínicas e tratamentos comparticipáveis

As condições clínicas e as patologias elegíveis para efeitos de comparticipação de tratamentos termais, bem como os atos e técnicas termais que podem integrar os tratamentos objeto de comparticipação, conforme a respetiva aplicabilidade a cada condição clínica, são definidos por portaria conjunta das áreas da saúde e das finanças. Ler mais

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