quarta-feira, 11 de outubro de 2023

Instituto para comportamentos aditivos entra em vigor a 1 de dezembro

O decreto-lei que cria o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências e extingue o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências foi hoje publicado em Diário da República, entrando em vigor a 01 de dezembro.

O Instituto para os Comportamentos Aditivos (ICAD) assume as atribuições, competências, direitos, obrigações e posições contratuais do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos (SICAD) e também das Administrações Regionais de Saúde (ARS), no que se refere aos programas de intervenção nesta área.

Segundo o decreto-lei, a criação do novo instituto contribui para "reforçar a capacidade de resposta aos comportamentos aditivos e dependências em todo o território continental". Ler mais

 

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