Decreto-Lei n.º 97/2023 de 17 de outubro
O Programa do XXIII Governo Constitucional consagra expressamente a promoção da coesão territorial como uma das prioridades nas suas diversas vertentes socioeconómicas, com vista ao desenvolvimento equilibrado dos territórios, com redução das assimetrias regionais e o reforço da sua competitividade.
O Governo reconhece, assim, a importância e a necessidade de atuar de forma determinada para colmatar as injustiças territoriais. Com efeito, são necessárias políticas públicas especialmente dirigidas à correção das assimetrias regionais, bem como de promoção da coesão do território.
Nesse sentido, o Orçamento do Estado para 2023, aprovado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (LOE 2023), através do disposto no artigo 264.º, prevê que o Governo, através das áreas governativas das finanças, do ambiente e ação climática, das infraestruturas e da coesão territorial, avalia e determina a criação de um mecanismo que promova a mobilidade sustentável e a coesão territorial, financiado por reafetação das reduções fiscais da receita proveniente do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), incluindo o adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2).
Para esse efeito, aquele artigo prevê, também, que o Governo determina soluções relativas ao âmbito dos atuais regimes de redução do valor das taxas aplicáveis a portagens nos territórios do interior de país, bem como naqueles onde não existem vias alternativas ou as existentes não permitem um uso em qualidade e segurança. Consequentemente, foram identificados um conjunto de princípios, transversais às áreas governativas em apreço, destacando-se a redução dos custos de contexto para as populações locais e para o desenvolvimento das atividades económicas dominantes, em particular naqueles onde não existem vias alternativas ou as existentes não permitem um uso em qualidade e segurança, garantindo-se simultaneamente a sustentabilidade orçamental da medida e não colocando em causa os objetivos de mobilidade sustentável.
Assim: Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário