sexta-feira, 6 de outubro de 2023

Contraposições

 


Manuel de Andrade, numa célebre Oração de Sapiência na abertura do ano académico, em Coimbra, no recuado ano de 1953, interrogava-se acerca das leis: “clareza para quem? Para o leigo ou profano ou para os juristas?” E respondia, sem tibieza nem tergiversações: clareza para os juristas!

Claro que se referia à feitura das leis, algo bem mais simples nos anos em que a “motorização legislativa” ainda não havia tomado conta do ‘Condado’…

Jean Calais-Auloy, o pai-fundador do Direito do Consumo, indagava do mesmo passo, a propósito das regras que preenchem este novel ramo de direito, se a clareza não deveria ornar o direito do quotidiano, que é o direito de uso corrente, o das relações jurídicas do consumo. E propugnava a clareza das leis para os seus destinatários, os consumidores.

O facto é que as leis que se vertem diariamente neste domínio nem são, em geral, claras para os juristas e menos ainda para os cidadãos que delas carecem no seu quotidiano deambular. Ler mais

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