quinta-feira, 14 de setembro de 2023

Portaria n.º 282/2023, de 14 de setembro


De facto, a prioridade atribuída à formação profissional foi reforçada com a meta europeia do Plano de Ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, endossada na Cimeira Social do Porto 2021, de, até 2030, os países da União Europeia abrangerem anualmente 60 % dos adultos entre os 25 e os 64 anos de idade em ações de aprendizagem ao longo da vida.

A formação profissional e a qualificação constituem para as pessoas, para as empresas e para o País fatores indeclináveis no âmbito da promoção e sustentabilidade do crescimento económico e do desenvolvimento humano e social, assumindo cada vez maior centralidade nas economias e sociedades contemporâneas.

O Acordo sobre «Formação profissional e qualificação: Um desígnio estratégico para as pessoas, para as empresas e para o País», assinado em sede de Comissão Permanente de Concertação Social em julho de 2021, veio criar condições para que a formação profissional, em particular a certificada, possa reforçar o seu potencial enquanto instrumento de incremento da competitividade dos setores e empresas e das oportunidades das pessoas, promovendo em simultâneo o alinhamento com as necessidades das empresas e dos setores e a capitalização nos percursos de qualificação individuais, melhorando os níveis de empregabilidade. Ler mais

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