A responsável da AHRESP explica ainda que se entende "por cliente aquele que usufrui dos serviços prestados pelo estabelecimento e não quem está apenas de passagem".
Os estabelecimentos de restauração e bebidas passaram a ser obrigados a disponibilizar aos clientes água da torneira e copos não descartáveis para consumo no local, não podendo cobrar qualquer valor, esclareceu esta terça-feira a AHRESP.
A entrada em vigor das alterações introduzidas pela Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto,
“tornou obrigatório manter à disposição dos clientes um recipiente com
água da torneira e copos não descartáveis higienizados para consumo no
local de forma gratuita, não podendo haver cobrança mesmo
a um custo inferior ao da água embalada”, disse a secretária-geral da
Associação da hotelaria, restauração e similares de Portugal (AHRESP),
Ana Jacinto. Ler mais
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