É dever do juiz reprimir os atos atentatórios à dignidade da Justiça, sendo a sanção premial atípica exemplo de instrumento destinado a compelir o devedor ao cumprimento da determinação judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Invocando essa premissa, o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ordenou que uma operadora de planos de saúde pague multa de R$ 1 milhão por descumprimento de tutela no atendimento a um conveniado.
De acordo com os autos, a operadora se recusou a fornecer um
marca-passo e não cobriu as despesas médicas do paciente, que era idoso e morreu durante o tratamento. Ao calcular a multa que deveria ser aplicada à empresa por tal conduta, um perito chegou ao valor de R$ 2,1 milhões. O juízo de primeira instância, porém, reduziu a multa. Ler mais
marca-passo e não cobriu as despesas médicas do paciente, que era idoso e morreu durante o tratamento. Ao calcular a multa que deveria ser aplicada à empresa por tal conduta, um perito chegou ao valor de R$ 2,1 milhões. O juízo de primeira instância, porém, reduziu a multa. Ler mais
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