Os dicionários registam:
“Expressão de desprezo que indica que para alguém sem importância, qualquer coisa serve.”
O princípio da protecção dos interesses económicos do consumidor, com consagração constitucional e tradução na Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, define-se de forma breve como:
“igualdade material dos intervenientes, lealdade e boa-fé, tanto nos preliminares, como na formação e ainda na vigência dos contratos, no âmbito das relações jurídicas de consumo.”
E é de bacalhau que se trata, neste passo.
Quando se reduz a quantidade do bem e se mantém a embalagem, dando-se
a impressão de que tudo se processa como dantes, mantendo-se ou
aumentando-se o preço [a tão decantada “reduflação”], há patente
deslealdade no processo, fere-se de morte o princípio da boa-fé… Ler mais
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