Se está a pensar fazer uma liquidação de preços no seu estabelecimento saiba que esta deve ser comunicada à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e há um prazo a cumprir: 15 dias de antecedência.
"Até 15 dias úteis antes de iniciar um
período de liquidação, é obrigatório submeter uma declaração à
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Ou seja, tem de se entregar um formulário a informar que se vai realizar uma liquidação, indicando as datas e o motivo da liquidação", pode ler-se no portal de serviços públicos eportugal. Ler mais
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