Em causa está a cobrança de uma taxa de trinta cêntimos para as embalagens contendo alumínio de uso único para refeições prontas a consumir.
Foi publicada esta terça-feira em Diário da República uma portaria que altera a regulamentação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, que são utilizadas em refeições prontas a consumir. A taxa sobre as embalagens de alumínio, no valor de 30 cêntimos, passará a ser cobrada em janeiro de 2024, ao invés de já setembro como estava previsto.
"A contribuição sobre as embalagens de utilização única aplica-se a partir de 1 de julho de 2022, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 1 de janeiro de 2024, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio", pode ler-se na portaria.
O Governo explica que, "tendo em conta os constrangimentos manifestados por diversos agentes económicos, bem como a necessidade de alargar o âmbito de aplicação desta portaria a outros materiais, cujo trabalho conducente a tal desiderato está em curso, considera-se essencial assegurar, no imediato, a prorrogação da produção de efeitos para a aplicação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de alumínio ou multimaterial com alumínio".
Em causa está a cobrança de uma taxa de trinta cêntimos para as embalagens contendo alumínio de uso único para refeições prontas a consumir.
Desde 1 de julho de 2022 que as embalagens de plástico de uso único para refeições prontas a consumir estão sujeitas a uma taxa de 30 cêntimos.
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