Foi inicialmente chumbado pelo Presidente, mas o Governo incluiu parágrafo que mantém a porta aberta à recuperação integral do tempo de serviço congelado dos professores. Entra em vigor na segunda.
á foi publicado no Diário da República o decreto-lei que visava corrigir os efeitos assimétricos gerados pelos dois períodos de congelamento das carreiras dos professores — e que, por insistência do Presidente da República, mantém a porta aberta à recuperação integral do tempo de serviço dos docentes. Porém, não deverá baixar a contestação.
“A solução constante deste decreto-lei, coerente com o
programa do Governo e com a estratégia de valorização do conjunto dos
serviços do Estado, em especial a escola pública e o Serviço Nacional de
Saúde, não prejudica que, em diferentes conjunturas, designadamente em próximas legislaturas, possam ser adotadas outras soluções, sem prejuízo naturalmente dos direitos ora adquiridos pelos educadores de infância e professores”, lê-se no diploma final, que entra em vigor na próxima segunda-feira. Ler mais
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