segunda-feira, 3 de julho de 2023

Se a empresa o impedir de gozar férias, terá direito ao triplo do subsídio

 Todos os trabalhadores têm direito a, pelo menos, 22 dias úteis de férias por ano. Estes dias devem ser gozados no ano civil em que se vencem, ou seja, até 1 de janeiro do ano seguinte, de acordo com o que está estabelecido no artigo 238.º do Código do Trabalho.

Porém, são vários os casos em que os trabalhadores deixam por gozar alguns dias a que têm direito nesse ano. Mas a legislação acautela essa situação. Se não gozar de todos os dias de férias no ano a que se referem, a lei prevê que podem ser gozados até 30 de abril do ano civil seguinte. Para isso, deve haver acordo entre o empregador e o trabalhador.

Até quando podem ser gozados os dias de férias?

Se não gozar da totalidade de dias de férias que tem em 2023, tem, até 30 de abril de 2024, para gozar esses dias pertencentes ao ano civil anterior. Se não o fizer, findo esse período, vai perder o direito a esses dias. Ler mais

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